No Interior da Trilogia de Consulta Cripto da FCA: Um Guia Prático
Três documentos de consulta da FCA divulgados no final de 2025 estabelecem as regras detalhadas para empresas de criptoativos no Reino Unido — desde plataformas de negociação até ao abuso de mercado. Analisamos as principais propostas e os prazos críticos.
Se o anúncio do governo britânico em dezembro de 2025 foi a manchete, os três documentos de consulta publicados pela Financial Conduct Authority são a letra pequena. Em conjunto, o CP25/40, o CP25/41 e o CP25/42 constituem o plano regulatório mais detalhado para criptoativos alguma vez produzido por um regulador financeiro de referência — e as empresas que operam no mercado britânico precisam de compreender o que contêm.
CP25/40: O Enquadramento de Atividades
O primeiro documento aborda a questão mais ampla: quais as atividades cripto que exigirão autorização da FCA? A resposta é, na prática, todas elas. Plataformas de negociação, intermediários, serviços de empréstimo e crédito, fornecedores de staking e até determinadas atividades de finanças descentralizadas estão incluídas no âmbito. As plataformas de maior dimensão — aquelas que ultrapassam £10 milhões em receita média anual — enfrentam obrigações adicionais, incluindo regras de acesso não discriminatório e requisitos reforçados de transparência.
No que diz respeito especificamente ao crédito a retalho, a FCA propõe requisitos obrigatórios de sobrecolateralização. Trata-se de uma resposta direta à vaga de colapsos de plataformas de empréstimo cripto em 2022-2023, e demonstra que o regulador analisou cuidadosamente os modos de falha do setor.
CP25/41: Divulgação de Informação e Abuso de Mercado
O segundo documento introduz requisitos que serão familiares a quem já trabalhou nos mercados de valores mobiliários tradicionais. Os emitentes que pretendam obter admissão em plataformas de negociação britânicas devem produzir documentos de divulgação de criptoativos qualificados — essencialmente prospetos — incluindo um resumo de duas páginas que destaque os principais riscos. O regime de abuso de mercado proíbe a negociação com informação privilegiada e a manipulação de mercado, sendo as grandes plataformas obrigadas a monitorizar a atividade on-chain em busca de padrões suspeitos.
É aqui que a regulação se torna verdadeiramente inovadora. A monitorização da atividade on-chain para deteção de abuso de mercado representa um desafio técnico sem precedente direto nas finanças tradicionais. Na prática, a FCA está a exigir que as plataformas desenvolvam capacidades de análise de blockchain que vão muito além dos atuais padrões do setor.
CP25/42: Requisitos Prudenciais
O terceiro documento estabelece as reservas financeiras que as empresas cripto devem manter. Os requisitos de fundos próprios variam entre £75.000 e £750.000, consoante as atividades desenvolvidas, com padrões adicionais de adequação de capital e obrigações de divulgação pública. Estes valores foram calibrados para ser significativos sem ser proibitivos — embora as empresas de menor dimensão possam considerar os custos de conformidade um desafio.
Datas Críticas
A janela de autorização abre em setembro de 2026, com o regime completo a entrar em vigor a 25 de outubro de 2027. As empresas que atualmente operam ao abrigo do regime de registo temporário terão de solicitar a autorização plena da FCA dentro desta janela. As respostas à consulta deviam ser submetidas até fevereiro de 2026, e espera-se que a FCA publique as suas regras definitivas até meados de 2026.
Para investidores e participantes no mercado, a conclusão prática é clara: o mercado cripto britânico em 2027 será fundamentalmente diferente do que existe hoje. As empresas que atravessarão esta transição com sucesso serão aquelas que encaram a conformidade regulatória não como um obstáculo, mas como uma vantagem competitiva — a mesma lição que os serviços financeiros tradicionais aprenderam há décadas.
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